Por que o Direito Penal é necessário?

Com a vida em sociedade, surgiu a necessidade de garantir ao indivíduo certos direitos que seriam preteritamente assegurados através da autotutela – ou seja, cada pessoa seria responsável por defender o que entende ser seu por direito. Assim, por entender que essa proteção individual – pela autotutela – teria eficácia mínima, fez-se necessário a heterotutela. Agora, cada um de nós atribui a outrem, o Estado, a responsabilidade de lhe garantir seus direitos.

Muito debatida pelos contratualistas, o contrato social é que vai regular essa relação entre indivíduo e Estado. Há quem defenda um Estado forte para fazer valer as leis e garantias dos indivíduos, como Thomas Hobbes argumenta em sua obra Leviatã; outros como John Locke afirmam que o Estado deve apenas garantir aqueles direitos que serão livremente exercidos pelos indivíduos, como o direito a propriedade e a vida.

Entretanto, diante de diversas divergências e debates, parece ser quase que unânime entre os teóricos contratualistas a defesa da necessidade de um direito punitivo do Estado para que os direitos individuais possam ser de fato efetivados.

Muitos são os teóricos que vão analisar o papel do Direito Penal e da função punitiva dentro da sociedade moderna. Dentre quais, destaca-se Cesare Beccaria, que em sua obra “Dos Delitos e das Penas” aborda todas as questões em torno da necessidade e função da punição dentro de uma sociedade. Na visão dele, a sociedade depende quase que integralmente da existência de um Direito Penal.

Sendo assim, a função do Direito Penal é da proteção de bens jurídicos fundamentais, ou seja, a vida, o patrimônio, a honra, a integridade física, psíquica e orgânica, a imagem, a paz, e outros. Por isso, revela-se necessário, ao nos depararmos com um tipo penal (crime), identificar qual bem jurídico está sendo protegido para que se possa aplicar os princípios penais.

Já sabemos, então, que devido ao convívio social – ou seja, diante de atitudes individuais e coletivas que possam criar insatisfação e colocar em risco a pacificidade social – precisamos de algum instrumento para controlar esses indivíduos. Vamos, agora, analisar as correntes acerca do Direito Penal.

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